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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas consiste em um reconhecimento ambiental completo do local objeto de investigação e seus arredores. Engloba um conjunto de procedimentos e metodologias empregadas com a finalidade de analisar as verdadeiras condições de uma determinada área e identificar seu passivo ambiental a partir de uma sequencia de avaliações, as quais podem demandar ações de remediação, controle e monitoramento do solo, da água subterrânea e dos vapores do solo, com base em especificações e referências normativas.
De acordo com a Resolução 420 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 2009 de nível federal e em São Paulo pela DD 038/2017/C, publicada pela CETESB, a gestão de áreas contaminadas compreende um conjunto de etapas: a identificação, o diagnóstico, as ações de intervenção e o consecutivo monitoramento do local.
A primeira etapa desse processo é identificar quais são as características da área em estudo e suas proximidades e o potencial nocivo que elas apresentam. Essa etapa é a chamada Avaliação Preliminar.
Nessa fase de Avaliação Preliminar são identificadas as atividades desenvolvidas no local que podem gerar contaminação como, por exemplo, produtos produzidos, matérias-primas utilizadas, processos de produção. Na Avaliação Preliminar analisam-se também antigas atividades do local, através de informações e/ou documento como processos e relatórios de instituições de controle ambiental, arquivos existentes nas prefeituras, documentos pertencentes ao proprietário ou empreendimento referente á área investigada, mapas e fotografias aéreas multitemporais, inspeções de reconhecimento, entrevistas com proprietário, funcionários e moradores do entorno, levantamento de dados sobre a geologia, pedologia e hidrogeologia regionais entre outros. Dados que demostrem evidências ou fatos que levem a suspeitar ou confirmar a contaminação no local onde a Avaliação Preliminar esteja sendo realizada, possibilitando sua classificação com área suspeita, área com potencial de contaminação, área contaminada ou exclusão (isenção) do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Depois de realizadas todas as etapas da Avaliação Preliminar elaboram-se o modelo conceitual inicial da área e o plano de investigação confirmatória, apresentando as áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação, ao meio físico e às substâncias químicas de interesse, norteando assim a próxima etapa do processo, a Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental.
Por fim, o relatório de Avaliação Preliminar é entregue ao órgão ambiental competente, devendo atender todas as exigências da legislação vigente. O órgão ambiental analisará as informações e comunicará ao responsável legal a aceitação ou recusa do relatório, informando-o sobre as ações a serem adotadas.
Entre em contato com nossos profissionais e solicite informações sobre Avaliação Preliminar, estamos à disposição!